Acesso
e Permanência na Educação
Conforme o artigo 205 da
Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
Família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando o preparo da pessoa para exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho. Mas, como garantir o acesso e a permanência dessas crianças na
escola?
A evasão escolar tem se tornando
frequente em muitas instituições educacionais, em virtude de alguns alunos
terem a necessidade de trabalhar para ajudarem no sustento da família, outros,
por contato com drogas, gravidez na adolescência, ou mesmo por desconhecerem a
necessidade de uma formação básica para exercício da cidadania e qualificação
profissional.
Para amenizar a situação, o
governo federal tem desenvolvido políticas voltadas para o incentivo à
escolarização, como por exemplo, o programa Bolsa Família, que é uma ajuda
financeira que beneficia famílias em situação de pobreza, o que evita que as
crianças abandonem as escolas para trabalharem.
O Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) é outro programa do governo que promove a retirada de
crianças e adolescente com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho
infantil. Além dessas iniciativas do governo federal, é de grande valia as
campanhas publicitárias de prevenção à gravidez na adolescência e as drogas.
Apesar de essas ações
contribuírem para a permanência das crianças nas escolas, é necessária também
uma nova postura da família, uma vez que ela é à base da formação de qualquer
cidadão. A atuação familiar se torna um agente responsável pelo ingresso da
criança na escola, e também pela sua permanência, pois o posicionamento dos
pais reflete no desenvolvimento educacional dos filhos.
Mostrar ao jovem desde cedo
que a educação é a garantia de um futuro melhor e de qualidade, além de ser
compromisso dos pais, também é responsabilidade social sendo que dizemos que as
crianças são o futuro de uma nação.
Logo, podemos perceber que a
educação é o agente indispensável para a atividade cidadã e que a parceria
entre Estado e Família caminha lado a lado no compromisso de garantir às
crianças o acesso e permanência a uma educação básica e de qualidade.
Referências
bibliográficas:
Brasil. Lei Darcy Ribeiro
(1996). Lei de diretrizes e bases da educação. – 7.ed – Brasília: Senado
Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. 102 p.
Brasil. Constituição da
República Federativa do Brasil, 1988.
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