terça-feira, 17 de setembro de 2013

Acesso e Permanência na Educação Básica por Santos, Marta das Neves Rocha.

Acesso e Permanência na Educação

Conforme o artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o preparo da pessoa para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Mas, como garantir o acesso e a permanência dessas crianças na escola?

A evasão escolar tem se tornando frequente em muitas instituições educacionais, em virtude de alguns alunos terem a necessidade de trabalhar para ajudarem no sustento da família, outros, por contato com drogas, gravidez na adolescência, ou mesmo por desconhecerem a necessidade de uma formação básica para exercício da cidadania e qualificação profissional.

Para amenizar a situação, o governo federal tem desenvolvido políticas voltadas para o incentivo à escolarização, como por exemplo, o programa Bolsa Família, que é uma ajuda financeira que beneficia famílias em situação de pobreza, o que evita que as crianças abandonem as escolas para trabalharem.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é outro programa do governo que promove a retirada de crianças e adolescente com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho infantil. Além dessas iniciativas do governo federal, é de grande valia as campanhas publicitárias de prevenção à gravidez na adolescência e as drogas.

Apesar de essas ações contribuírem para a permanência das crianças nas escolas, é necessária também uma nova postura da família, uma vez que ela é à base da formação de qualquer cidadão. A atuação familiar se torna um agente responsável pelo ingresso da criança na escola, e também pela sua permanência, pois o posicionamento dos pais reflete no desenvolvimento educacional dos filhos.

Mostrar ao jovem desde cedo que a educação é a garantia de um futuro melhor e de qualidade, além de ser compromisso dos pais, também é responsabilidade social sendo que dizemos que as crianças são o futuro de uma nação.

Logo, podemos perceber que a educação é o agente indispensável para a atividade cidadã e que a parceria entre Estado e Família caminha lado a lado no compromisso de garantir às crianças o acesso e permanência a uma educação básica e de qualidade.

Referências bibliográficas:               
                                       
Brasil. Lei Darcy Ribeiro (1996). Lei de diretrizes e bases da educação. – 7.ed – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. 102 p.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php . Acesso em: 16/09/2013.

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