A
falta de acesso à informação prejudica e interfere no exercício da cidadania e
consequentemente contribui para a formação de um quadro social onde essas
pessoas, que se encontram a margem do grupo social, fiquem excluídas do
processo de tomada de decisão visto que para isso é necessário está inserido
num mundo de constantes mudanças e com grande excesso de informação circulando
em vários tipos de mídia.
Porém
para acompanhar as notícias citadas acima é preciso que tenhamos algum meio de
informação: rádio, televisão,..., e internet. Há políticas públicas que são
aplicadas através de programas de inclusão no mundo da informação através de tele
centros, escolas públicas, biblioteca e ONG como AIPAC que em 25 de junho de
2006, levou, gratuitamente, cursos de informática e administração para jovens
carentes das periferias de todo Brasil, conforme foi publicado no site http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2006/06/25/Brasil/ONG_leva_inclusao_digital_as_peri.shtml.
Apesar
dessas excelentes iniciativas e programas, tais meios de acesso às mídias não
está disponível a todos contrariando o artigo 19 da Declaração Universal de
Direitos Humanos, que estabelecer passe livre a informação pública como um
direito, conforme texto Informação para Todos no Brasil.
Por
que isso acontece se o uso da internet no Brasil tem demonstrado níveis de
grande relevância estando entre os cinco paises que mais buscam ou entram na
dede? Seria a falta de regulamentação infraconstitucional do tema? Ou
simplesmente a não aplicação de recursos públicos corretamente aliados as
terias classificadas como privação social ou privação cultural?
Conforme
trecho do texto O acesso à informação, como requisito para o exercício da
cidadania (...) as disparidade de informações entre indivíduos que “sabem mais”
e os que “sabem menos” provocam, geralmente, uma concentração de poder nas mãos
dos primeiros”. Tais fatos não
estão longes dos nossos olhos, é
rotineiro a falta da participação de pais na escola, reivindicação de direitos
quando mal tratados em instituições
sejam elas públicas ou privadas.
Sabemos
também que ter um computador em casa, hoje, não é tão fácil com é retratado pela
televisão, imagine só alguém com salário mínimo tendo que arcar com aluguel,
alimentação e higiene. Procuram maquiar tal realidade acreditamos que tal
pesquisa tenha levando em conta apenas o número de acessos sem relação direta
com o número de acessos por habitante de forma individual ou por domicilio,
vale lembra que com a disponibilizarão de internet em celulares esse quadro vem
mudando.
Quanto
à regulamentação infraconstitucional do tema seria necessária uma maior
especificação ou mesmo fragmentação propondo regulamentação de leis de acesso à
informação por tipo como lei de acesso a informação pública e lei de acesso à
informação ambiental (...).
A
última indagação levantada neste texto nos revela a impo tese mais adequada
para os questionamentos levantados. Como percebemos e rotineiro vermos casos de
corrupção com dinheiro público, dinheiro esse que em parte serviria para
educação de cidadãos que sofrem muitas das vezes por questões históricas se
colocarmos em evidência a privação social e cultural que sofreram ao longo de
gerações.
Esperamos
que a lei da ficha limpa realmente faça efeito e que venha reverter esse
panorama onde quem sabe mais manipula quem sabe menos sendo que o tributo pago
pelo que sabe menos sustenta essa hierarquia de poder onde quem paga não saber
até mesmo do direito de conhecer que está sendo explorado e contribuído pela
manutenção do sistema imobilidade social para muitos.
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