sábado, 26 de maio de 2012

MANDIROBA


Mandiroba necessita de inclusão postal
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Mandiroba necesita de inclusión Postal



Marcelo de Sousa Santos*




Resumo


Este artigo pretende relatar as dificuldades encontradas pelos moradores do Distrito de Mandiroba, comunidade que está localizada a cerca de 15 km de Sebastião Laranjeiras -BA, sua sede, visto que eles não têm acesso a uma Agência de Correios Comunitária, fato que os deixam parcialmente excluídos do processo postal e ainda sofrem por perdas financeiras, visto que muitas das vezes quando há tempo e dinheiro para se deslocar até agência central, os prazos para pagamento dos seus títulos já expiraram, tendo a arcar com juros, multas e em alguns casos inclusão do nome no SPC/SERASA, ou ocorre, após vinte dias de guarda, a devolução das correspondências.




Resumen

Este artículo tiene como objetivo informar de las dificultades encontradas por los residentes del Distrito de Mandiroba, comunidad que se encuentra a unos 15 km de Sebastião Laranjeiras-BA, su sede, ya que no tienen acceso a una agencia postal de la Comunidad, el hecho de que deje parcialmente excluidos proceso postal y siguen sufriendo pérdidas económicas porque muchas veces cuando hay tiempo y dinero para viajar hasta la  agencia central para el pago de sus títulos ya han expirado los plazos, tener que soportar los intereses, multas y en algunos casos, la inclusión del nombre en el SPC/ SERASA, o se produce después de veinte días de custodia, la devolución de sus cartas.





*Graduando, curso de licenciatura em Geografia pela Universidade Metropolitana de Santos


Considerações iniciais




                        O presente artigo pretende realizar uma análise quanto aos problemas enfrentados pelos moradores do maior Distrito do Município de Sebastião Laranjeiras denominado Mandiroba, localizado a cerca de 15 km da sede, eles necessitam realizar tal deslocamento para terem acesso a suas correspondências.Porém nem todos dispõem de recursos financeiros para tal viagem ou mesmo tempo para isso.
                        Outra dificuldade detectada além da mencionada acima é a falta de transporte efetivo para o percurso entre Sebastião Laranjeiras e Mandiroba; os meios de transportes que saem da sede por volta das 5h00, com destino a cidade de Guanambi - BA, retornado somente a partir da 15h00, passando por Mandiroba por volta das 14h30, com isso não há como sair da comunidade citada ainda pela manhã para se dirigir aos correios na sede e regressarem para casa ainda a tempo suficiente a não comprometer suas atividades laborais.
                         Só há carros saindo do Povoado pela manhã nas terças e sextas feiras, dias em que os moradores vão à sede para terem acesso a rede bancária, prefeitura, (...), e aos correios para verificarem se há correspondências (dia de feira). Há vários casos de devolução visto que os correios dispõem de 20 dias para guarda de objetos classificados como simples, ou seja, objetos em sua maioria sem etiquetas de registros, sendo adotado o prazo de 20 dias também para cartas com etiqueta de registro e 7 dias para devolução de objetos classificados como encomenda a exemplo de SEDEX, e PAC.
                        Segundo a Agência dos Correios em Sebastião Laranjeiras, localizada à Rua Nicolau Suerdick, nº 49, Centro, chegam cerca de 500 correspondências por mês destinadas aos moradores do Distrito citado acima, incluindo cartas, impressos e encomendas. Moradores costumam perguntar por correspondências de terceiros na unidade postal para que possa informar aos respectivos destinatários, mas de acordo com a Lei 6.538/78, em seu art. 41º dispõem que: Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante:

                                                                                         I - divulgação de nomes de pessoas que                                   mantenham, entre si, correspondência;

II - divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento;

III - revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário;

IV - revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência;

Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa.(Lei 6.538/78).


                        Essa informação seria de grande valia para aqueles que não puderam se deslocar até a loja de correios, mas não pode ser realizada pelos colaborados da ECT na unidade visto que contraria a lei já mencionada.
                        A população se queixa dessas situações; são vários relatos de pessoas que sonham em um dia poderem receber suas correspondências em casa ou mesmo na Agência dos Correios Comunitária - AGC ou Caixa Postal Comunitária - CPC na comunidade para evitar o deslocamento, e a frustração de muitas das vezes receber um convite de casamento, uma carta daquele parente que já não vê há muito tempo ou mesmo um cartão dos dias das mães sendo recebido após a data de comemoração, ou aquele telegrama tão urgente. Há tipos de cartas que são destinadas a pessoas que residem nessa comunidade, e que não podem permanecer em posta restante, nesse caso ocorre à devolução sem nem mesmo haver uma oportunidade de aviso, visto que em Mandiroba não há um posto comunitário para que tal aviso seja passado ao destinatário para comparecer a unidade e retirar sua carta.
                         A Portaria nº. 566 de 29 de dezembro de 2011, emitida pelo Ministério das Comunicações visa o seguinte:


Estabelecer as metas para a universalização e qualidade dos serviços postais básicos a serem cumpridos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.(PRT MC566/2011).


                        Poderiam sanar esta exclusão postal de característica parcial, com a instalação de uma Agência dos Correios Comunitária – AGC, que atenderia não só aos anseios dos moradores de Mandiroba, mas, poderia beneficiar outras sete comunidades: Fazenda Tábua, Fazenda Sambaiba, Fazenda Capoeiras, Assentamento Fazenda Nova, Fazenda Barreiras, Povoado de Pé de Serra e por fim Povoado de Alagoinhas.
                        Sendo de interesse dos moradores dessas sete localidades suas cartas seriam direcionadas para Mandibora, localidade próxima às mencionadas, o que diminuiria  também o percurso para eles que não necessitariam se dirigir até a sede para tal pleito.   
                        No caso da AGC se constituiria através de parceria entre Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras – BA, respaldada pela Lei Orgânica Municipal em seu Capitulo I "Paragrafo único - O Município poderá, mediante  autorização  de lei municipal, celebrar convênios, consórcios e contratos com outros municípios, instituições públicas ou privadas ou entidades representativas da comunidade para planejamento, execução de projetos, leis, serviços e decisões."
                        Havendo entendimento e disposição para a celebração do convênio, a Administração Executiva Municipal precisaria somente emitir um ofício a ECT, relatando as dificuldades encontradas pelos moradores do distrito e solicitando instalação de unidade postal comunitária.
                       De acordo com a ECT é necessário que na localidade haja no mínimo 500 habitantes, neste caso Mandiroba se enquadra nos parâmetros  estabelecidos pelo Ministério das Comunicações - MC, e ainda contemplando a Portaria MC 566/2011, já citada, visto que atualmente há em torno de 1.048 habitantes que residem ali e gritam por inclusão postal.
                       Com a emissão do ofício a ECT após analise e parecer favorável ao convênio, o Poder Executivo Municipal precisaria providenciar instalação predial, sendo o local onde irá funcionar a Agência dos Correios Comunitária – AGC e também providenciar um funcionário para realização dos trabalhos que visam a distribuição interna ou externa de correspondências e demais objetos destinados à comunidade que forem confiados a ECT.
                       A ECT, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos repassaria aos cofres municipais uma ajuda de custo que hoje está estimada em  R$ 715, 00, (setecentos e quinze reais).
                       Na minuta ainda há possibilidade de a ECT disponibilizar alguns dos seus bens para uso da AGC como escaninho (prateleira com várias divisões composta com mesa anexa), carimbo datador o qual identificaria todas as cartas postadas e entregues pela AGC, e ainda placa institucional, com identificação da mesma.
                        O distrito já possui o seu próprio CEP 46455 – 000.
                        A Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras não iria arcar com gasto de aluguel de imóvel ou mesmo edificação visto que há instalação predial pertencente à mesma e que atualmente encontra –se abandonada, ponto esse onde funcionava o antigo posto telefônico do Distrito. Haveria apenas gastos com a reforma do mesmo o que incluiria pintura geral e portas adequadas de acordo com padrões estabelecidos pela ECT.
                       E quanto ao funcionário responsável pelas atividades diárias poderia haver contratação ou mesmo remanejamento, nesse caso analisando o quadro de funcionários de outros setores que compõem a Administração Pública Municipal nesse distrito verificando possível excesso de mão de obra.
                       Surgiria, ainda, a oportunidade de se oferecer estágio para alunos que estivessem concluindo o ensino médio com seleção através de processo seletivo simplificado com duração de acordo com planejamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
                        Quanto ao treinamento do funcionário caberia a ECT capacitá-lo dentro de suas instalações na sede municipal, tendo como facilitadores os próprios funcionários dos correios. Treinamento com duração mínima de duas semanas para que o agente municipal responsável pela AGC possa ter acesso a Lei nº. 6.538/78, que regula os serviços postais, e acesso aos manuais da ECT principalmente ao Manual de Distribuição e Coleta – MANDIS para conhecimento de rotinas operacionais; prazo de guarda de objetos, expedição de  malotes para Agência Central, obliteração de selos já que a AGC também irá comercializar produtos e serviços disponibilizados pelos correios de acordo com a realidade do local.
                        Quanto ao transporte dos malotes ficaria a cargo da Prefeitura Municipal. Ressaltamos que há carro contratado pela Prefeitura que diariamente faz linha entre Mandiroba e a sede para trazer e levar funcionários que residem na zona urbana e trabalho na comunidade, nesse caso, esse carro poderia ser usado também para o transporte das malas postais destinadas a AGC e a Agência Central.
                       No caso de venda de produtos e serviços há um desconto para AGC, algo em torno de 10%, ficando essa receita por cada comercialização realizada pelo posto para a Prefeitura Municipal ou mesmo para aquisição de produtos junto a ECT para composição do próprio estoque de produtos do posto.
                       A AGC atenderia a Portaria MC nº. 566 de 29 de dezembro de 2011, e aos anseios da população que se vê parcialmente excluída do processo postal devido à distância que a separa da sede.
                    Atualmente o distrito conta com 3 instituições públicas: um PSF, Escola Municipal e um Cartório, uma AGC viria para beneficiar a comunidade com a presença de mais uma instituição e reforçar a presença da administração pública, e assim evitar prejuízos financeiros principalmente aos cidadãos que necessitam dos correios para receber suas contas de telefone, fatura de cartão de crédito e boletos bancários.
                       São corriqueiros relatos de pessoas que devido à distância não conseguem ter acesso às contas que chegam pelos correios a tempo de pagá-las antes mesmo do vencimento tendo que arcar assim com juros e multas.
                        Os mais comoventes são casos em que os cartões do programa Bolsa Família do Governo Federal são devolvidos ao remetente, CEF/Guanambi, visto que o prazo de guarda também é de 20 dias, nesse caso o morador de Mandiroba  e as setes comunidades citadas precisariam se deslocar até a cidade de Guanambi para pegar seu cartão, são pessoas que em sua maioria não dispõe de dinheiro para arcar com tal viagem.
                       


História do Distrito



                         Mandiroba é o maior Distrito do Município de Sebastião Laranjeiras com cerca de 1.048, habitantes.
                          Recebeu o nome acima devido ao fato de na nascente do rio existente na comunidade ser cercado de uma planta chamada Mandiroba, tal denominação foi sancionada pelo ex-prefeito Sebastião Rocha Filho durante sua gestão por volta de 1963, substituindo o nome Mamonas nome dado a comunidade pelos primeiros habitantes.
                         Antes da emancipação de Sebastião Laranjeiras havia dois distritos, Boqueirão dos Parreiras fundado pela lei provincial nº. 2445 de 27 de maio de 1884, e o distrito de Mandiroba ambos subordinados ao Município de Palmas de Monte Alto.
                          Com a emancipação em 1962, Mandiroba passou a ser distrito de Sebastião Laranjeiras, segundo alguns relatos o povoamento de Mamonas data de um período anterior ao povoamento do Boqueirão dos Parreiras, sendo mais velho que esse último.        

              

Considerações finais



                        A inclusão Postal do Distrito de Mandiroba não está longe e nem tampouco é algo complexo, basta apenas um oficio por parte da Administração Municipal destinado aos Correios.
                  Tal proposta poderia ser levada a Câmara Municipal através de projeto de iniciativa pública popular, ou mesmo ser levada à mesa dessa instituição por algum vereador.
                         Enquanto isso não acontece, sem uma AGC teremos pessoas com dificuldades para  acesso a suas correspondências e usando o dinheiro com o qual compraria alimento para sua subsistência para fretar  moto ou carro para vir à sede, tudo isso devido à falta de visão e iniciativa do conjunto que compõem essa cidade: Executivo, Legislativo e a própria população.     

Referências


http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/legislacao/leisDecretos/def
ault.cfm.  
Lei Orgânica do Município de Sebastião Laranjeiras, de 05 de abril de 1990.



                  
 

                         
                       


                            







                            





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